IRPJ de associações recreativas
As receitas não operacionais decorrentes da venda de ativo imobilizado estão isentas do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), desde que a entidade cumpra todos os requisitos legais para gozo da isenção. Assim dispõe a Solução de Consulta do Conselho de Contribuintes
de nº214/2008.
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Aprovada nova Lei de Estágio
Foi aprovada a nova Lei de Estágio para estudantes (lei nº 11.788/2008). Além de definições acerca da prática do estágio, a legislação regulamenta os deveres das instituições de ensino e da parte cedente da vaga. Uma das novidades da lei é a carga horária estabelecida, que passará de oito a seis horas diárias. Ainda será realizado um novo procedimento quanto ao período de recesso, uma espécie de férias de 30 dias, que será concedido sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano.
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Uma igreja pode descontar dízimo de seus funcionários em folha de pagamento?
Segundo o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existe clara vedação à pessoa jurídica empregadora de efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que recentemente decidiu que, ao descontar dízimo do salário do funcionário, a empresa deve devolver o valor retirado com acréscimo de juros e correção monetária.
Disponível ao empregador
O tempo gasto pelo motorista em viagem realizada para cumprir escala de trabalho, por exemplo, quando vai assumir a direção do veículo em outro município, integra a jornada do empregado para todos os efeitos legais, pois configura tempo à disposição do empregador.Essa foi a decisão da 1ª Turma do TRT-MG, com base em voto da desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, ao negar provimento a recurso de empresa de transporte coletivo que protestava contra as horas extras deferidas ao reclamante em primeiro grau.
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Vagas para deficientes
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o direito de um trabalhador portador de deficiência física à reintegração no emprego. O TST negou agravo de instrumento à Telemar Norte Leste S/A e, assim, confirmou manifestação do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro), que determinou o retorno do empregado aos quadros da empresa telefônica. A conduta da empresa resultou em violação da lei nº 8.213/91, que, dentre outros temas, prevê a porcentagem mínima de cargos para deficientes físicos em empresas com mais de cem empregados e restringe possibilidade de dispensa.
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Pagamento de insalubridade é suspenso
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu mais duas liminares que suspendem a aplicação de parte da súmula 228, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao analisar o pedido de duas entidades, o presidente do Supremo entendeu que “a nova redação estabelecida para a súmula 228/TST revela aplicação indevida da súmula vinculante nº 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade sem base normativa”. Assim sendo, suspendeu a parte do dispositivo que permite a utilização do salário básico no cálculo do adicional.
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Isenção de Cofins
Como é de conhecimento, a base de cálculo da contribuição é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. Todavia, as receitas das atividades próprias das instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico, e das associações civis que prestam serviços para os quais foram instituídas e os colocam à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, estão isentas da Cofins desde que cumpram todos os requisitos legais para gozo da isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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Licença-maternidade: duração prorrogada
Foi aprovada recentemente a lei nº 11.770/2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal. O programa se destina a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade, através de dedução de impostos, ou seja, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade, sendo vedada a dedução como despesa operacional.
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Isenção de PIS sobre folha
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região (que integra seis Estados do Nordeste do país) concedeu imunidade do PIS sobre a folha de pagamentos a uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip). Segundo o advogado da entidade, a ação proposta versava sobre a equiparação das Oscips a entidades filantrópicas. Assim sendo, ao serem comparadas, as Oscips teriam direito ao benefício previsto no artigo 195 da Constituição Federal.
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Gratificação
"O desempenho de função de confiança por período igual ou superior a dez anos gera, para o empregado, o direito à incorporação da gratificação correspondente à remuneração". Esta é a conclusão da 3ª Turma do TST que, com base na jurisprudência da Corte, reconheceu o direito de uma bancária a ter incorporado ao seu salário gratificação recebida por mais de dez anos e retirada pela empresa. O banco foi condenado a incorporar ao salário da funcionária o percentual de 100% da média dos valores atualizados das funções anteriormente exercidas, com o pagamento das diferenças salariais decorrentes do valor atualmente percebido e repercussões pedidas.
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Atenção à Contabilidade
O valor do superavit do exercício das entidades sem fins lucrativos deve ser registrado na conta “Superavit do Exercício”, enquanto não aprovado pela assembléia dos associados e, após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta “Patrimônio Social”. Na aplicação das normas contábeis, a conta “Capital” deve ser substituída por “Patrimônio Social”, integrante do grupo Patrimônio Líquido, e a conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” por “Superavit ou Deficit do Exercício”.
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Férias
As entidades sem fins lucrativos que trabalham com mão-de-obra contratada devem se precaver para evitar o pagamento de férias de seus colaboradores quando esses voltarem do intervalo. O acerto deve ocorrer com antecedência mínima de dois dias de seu início, como dispõe o art. 145 da CLT, a fim de propiciar ao empregado condições reais de descanso e lazer com antecipação da sua remuneração, acrescida de um terço. A quitação feita após o período de descanso atrai a penalidade do art. 137 da CLT, porque, nesse caso, fica frustrada a finalidade da lei.
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Problemas com documentos
Nada mais inoportuno quando acontece extravio, deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração. Quando essa situação acontece, a pessoa jurídica deve publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e dar minuciosa informação, dentro de 48 horas, ao órgão competente do registro do comércio, remetendo cópia da comunicação ao órgão competente da Receita Federal de sua jurisdição. A legalização de novos livros só será providenciada depois de observada a determinação supracitada.
A transferência de recursos de uma entidade beneficente para outra pode ser considerada gratuidade?
Sim, a transação pode ser computada como gratuidade, conforme dispõe a resolução 188/05. De qualquer forma, vale ressaltar que as entidades devem firmar um instrumento jurídico, com os deveres e obrigações, bem como o objeto e o público-alvo a ser favorecido, de acordo com a Política Nacional de Assistência Social. A entidade conveniada ainda deverá entregar para a convenente uma cópia de seu balanço patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e suas Notas Explicativas – conforme previsto no decreto n.º 2.536/98 –, devidamente assinados pelos profissional competente e pelo representante legal da instituição. A entidade que recebeu os recursos deverá, então, anexar os documentos aos relatórios de prestação de contas ao CNAS, quando for solicitar ou renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas).
Como devem ser reajustados os funcionários remunerados que trabalham em associações civis sem fins lucrativos?
Os empregados de uma associação também são regidos pela Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), que regula a relação entre empregadores e empregados, não havendo distinção entre as demais pessoas jurídicas. Assim, o reajuste dos empregados deve ocorrer de acordo com as deliberações da categoria do mesmo, por meio de dissídios ou convenções, sempre respeitando o valor do piso salarial. Quando houver dissídio, o mesmo deverá ser observado pelas entidades, para que não sejam questionadas judicialmente. Ademais, já existem sindicatos de entidades sem fins econômicos e sindicatos específicos para seus funcionários, que não se enquadrem em categoria especial.
Fonte:http://www.sinprorp.org.br/Jornais/filantropia.htm