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Domingo, 05 de Setembro de 2010

- Sobre as Leis

LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA

Publicado em: 27/10/2008

Concebida em 1991,  para incentivar investimentos culturais.A Lei de incentivo à cultura(Lei 8.313/91), ou Lei Rouanet, como também é conhecida, pode ser usada por empresas e pessoas físicas que desejam financiar projetos culturais.


O Mecenato, como é conhecida esta Lei, viabiliza benefícios fiscais para investidores que apoiarem projetos culturais sob forma de doação ou patrocínio.Empresas e pessoas físicas aproveitam a isenção em até 100% do valor, no imposto de renda e investem em projetos culturais. Além da isenção fiscal, elas investem também em sua imagem institucional e em sua marca.


Áreas e segmentos que podem se beneficiar:


- teatro, dança, ópera, circo, mímica e congêneres;


-produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;


- literatura, inclusive obras de referência;


- música;


- artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatélia e outras congêneres;


- folclore e artesanato;


- patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus;


- arquivos e demais acervos;


- humanidades; e


- rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não comercial.



 
 
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