Concebida em 1991, para incentivar investimentos culturais.A Lei de incentivo à cultura(Lei 8.313/91), ou Lei Rouanet, como também é conhecida, pode ser usada por empresas e pessoas físicas que desejam financiar projetos culturais.
O Mecenato, como é conhecida esta Lei, viabiliza benefícios fiscais para investidores que apoiarem projetos culturais sob forma de doação ou patrocínio.Empresas e pessoas físicas aproveitam a isenção em até 100% do valor, no imposto de renda e investem em projetos culturais. Além da isenção fiscal, elas investem também em sua imagem institucional e em sua marca.
Áreas e segmentos que podem se beneficiar:
- teatro, dança, ópera, circo, mímica e congêneres;
-produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
- literatura, inclusive obras de referência;
- música;
- artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatélia e outras congêneres;
- folclore e artesanato;
- patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus;
- arquivos e demais acervos;
- humanidades; e
- rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não comercial.